CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 319
Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 319 da CLT: Direitos e Deveres do Empregado em Caso de Acidente de Trabalho

O Artigo 319 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os direitos e deveres do empregado em caso de acidente de trabalho, garantindo a ele o amparo necessário durante o período de recuperação e o retorno à atividade laboral.

Direitos do Empregado:

  • Estabilidade no emprego: O empregado acidentado tem direito à estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Isso significa que o empregador não poderá demiti-lo arbitrariamente durante esse período.

  • Auxílio-doença acidentário: Em caso de afastamento do trabalho por mais de 15 dias em decorrência do acidente, o empregado terá direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício corresponde a 91% do salário de benefício.

  • Reabilitação profissional: O empregado acidentado tem direito à reabilitação profissional, com o objetivo de reinseri-lo no mercado de trabalho, seja na mesma empresa ou em outra. Essa reabilitação pode incluir cursos de qualificação, adaptação de função, e outros programas voltados para a recuperação e o retorno à atividade.

  • Indenização por danos: Em casos de dolo ou culpa do empregador, que resultem em acidente de trabalho, o empregado tem direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Deveres do Empregado:

  • Comunicar o acidente: O empregado deve comunicar o acidente de trabalho ao empregador o mais rápido possível, preferencialmente por escrito, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

  • Comparecer aos exames: O empregado acidentado deve comparecer aos exames médicos e avaliações propostos pelo INSS e pela empresa, bem como seguir as recomendações médicas para o seu tratamento.

  • Informar sobre a recuperação: O empregado deve manter o empregador informado sobre o seu estado de saúde e a evolução da recuperação, especialmente em relação ao retorno ao trabalho.

Importância do Artigo 319:

O Artigo 319 da CLT é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar do trabalhador que sofre um acidente de trabalho. Ele assegura que o empregado receba o amparo necessário durante o período de recuperação, além de proteger seu emprego e facilitar sua reinserção no mercado de trabalho.

É importante que empregados e empregadores conheçam os direitos e deveres estabelecidos neste artigo para que as situações de acidente de trabalho sejam tratadas de forma justa e eficaz, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.